INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
Município de Rianápolis realiza Audiência Pública para avaliação do Documento base do PME 2015/2024.
Educaçao

No auditório do Colégio Estadual Gricon e Silva a Prefeitura Municipal de Rianápolis através da Secretaria Municipal de Educação, promoveu Audiência pública (13) para avaliação do Documento do Plano Municipal de Educação .

O público foi recepcionado no Colégio com um café da manhã. A solenidade  comandada pela Professora  Ana Joana que realizou a abertura com um momento de oração coordenada pelo Pastor Fábio Soares.

Na composição da mesa, a presença do Prefeito Municipal José Carlos, 1ª Dama do município Ivonete Rosa de Paiva, Vereadores Gilmar Rodrigues dos Santos, Paulo César, Antônio Borges, Edson Egídio, Dorinato Cândido, Lucely  Gomides, José de Souza. Professora Maria Angelina do CMEI, Professora Regina Gouveia representando a Escola Estadual Cônego José Trindade Silva, representante do MEC Nilo Célio Elias Campos, Secretária Municipal de Educação Enileuda Rodrigues de Paiva, representando a Sub Secretaria Regional de Educação de Ceres Víbia da Costa Santos, Presidente do CME Simone Marcielly, Diretora do Colégio Estadual Gricon e Silva  anfitriã Neusleide Martins, Padre Amarildo Francisco Sales.  

Logo após a execução do Hino Nacional o público presente se alegrou com várias apresentações culturais, com temas que resgataram o valor do professor, a valorização da terra, da família , o valor da mãe e o folclore local representado pelas crianças do CMEI Vovó Raquel.  

Com a palavra franca autoridades do município enfatizaram a importância da participação de todos na audiência.

A Secretária de Educação professora Tety lembrou a importância do plano no desenvolvimento da educação no município, as 20 metas que compõe o plano de educação par os próximos anos. (...) -  “esse documento base  poderá ser mudado de acordo com cada meta. É lei e após discutido, será votado pela Câmara Municipal até o dia 24 junho e se aprovada,transformada em lei “(...).

O prefeito José Carlos após cumprimentar os presentes, falou da importância de debater e sugeri a construção do documento base para a melhoria do município.  Lembrou o bom trabalho que a equipe educacional tem realizado em toda esfera educacional, os avanços que o município tem alcançado com o IDEB, o apoio municipal atendido em toda as ações solicitadas pelas escolas.

Representante do MEC Analista e estratégico Nilo Célio, lembrou o início do projeto. Mudanças é garantias por lei. O trabalho conjunto aos municípios para alcançar as metas educacionais nacionais, estadual e municipais. Lembrou também que  recursos se dará apenas aos munícipes que estiver com documentação em dias e o plano contemplado. (...)- “O município de Rianápolis tem um desafio muito grande, pois deverá manter o alto desempenho que o município tem alcançado. Esse avanço se deve á comunidade, gestão pública, equipe educacional” (...). 

Víbia da Costa representante da Sub Secretaria de Educação Estadual, reconheceu o envolvimento de toda a comunidade, parabenizou o prefeito e sua equipe pelo ato nobre de ter uma educação de qualidade no município.  Desejou sucesso a todos.

Os vereadores presentes manifestaram o apoio á educação e solicitaram a presença de um grupo para acompanhar o avanço dentro das comissões no legislativo; a participação da Câmara junto ao colegiado com doação de bolsas universitárias dando condições de estudo a todas as classes sociais do município.

Padre  Amarildo Sales lembrou a necessidade de melhorar  a educação, pediu coragem, participação e para os presentes pensar e repensar nas decisões sabendo que toda a comunidade é responsável pelo avanço e educação no município.

As 20 metas da Educação foram:

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

 

IDEB OBSERVADO

META PROJETADA

Dependência

2005

2007

2009

2011

2013

2007

2009

2011

2013

2015

 Municipal- anos iniciais

4.0

4.7

4.9

5.2

6.3

4.1

4.4

4.8

5.1

5.4

 Estadual- anos iniciais

4.0

3.2

3.8

-----

------

4.1

4.4

4.9

5.1

5.4

Estadual- anos finais

3.4

3.3

4.2

4.0

4.8

3.3

3.6

3.9

4.3

4.6

 

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.