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Encontro discute renegociação de dívida dos estados
Economia

Cálculos da Secretaria da Fazenda estimam que a redução no estoque da dívida do Estado será de aproximadamente R$ 300 milhões a partir de janeiro de 2016, quando entra em vigor a Lei complementar nº 148. O valor exato ainda será definido pelo Banco do Brasil, agente financeiro da União. Apenas um contrato do governo estadual de 1997, com dívida atual de R$ 3.855 bilhões, entrará na renegociação.

A renegociação das dívidas estaduais foi discutida nesta quinta-feira, dia 15, na Sefaz. Ao cumprimentar os integrantes do Grupo de Trabalho do Confaz que discute o endividamento, a secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa disse que os estados precisam “compartilhar experiências e discutir o endividamento em conjunto para fazer frente à crise” e também receber maior ajuda da União. O tema do encontro que trouxe 18 técnicos a Goiânia foi a Lei complementar nº 148, que permite a renegociação das dívidas enquadradas em lei anterior, a de número 9496, de 1997.

Dar “corpo às discussões” no âmbito estadual, como propôs a secretária é para melhorar a interlocução dos estados com o Ministério da Fazenda e acompanhar a discussão da regulamentação da lei complementar, prevista para sair no fim deste mês. A lei permite a troca do indexador das dívidas estaduais antigas e deve vigorar em janeiro de 2016.

Regulamentação
O Grupo de Trabalho (GT) pretende focar o debate, que só termina nesta sexta-feira, dia 16, sobre a regulamentação da mudança de indexador. A intenção é garantir que a norma, feita por técnicos federais, seja benéfica aos estados. O coordenador do grupo, Marco Antônio Rocha, do Espírito Santo, pediu que todos se manifestassem. O gerente da Dívida da Sefaz de Goiás, Sílvio Vieira da Luz, relatou sua ida ao Ministério da Fazenda, na semana passada, para acompanhar o debate sobre o tema.

Os estados vão trocar a correção dos débitos do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros de 6% a 9% (no caso de Goiás, eram de 6%) no próximo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou pela Selic (taxa básica), o que for menor. A lei redefiniu as regras gerais da mudança, mas deu espaço para a União fazer a regulamentação.

- Goiás Agora