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Licença-paternidade: contagem dos dias, férias, casamento, servidor público e CLT
Justiça

Assim como as mulheres tem seus direitos á licença maternidade e o salário maternidade os homens trabalhadores também podem fazer o pedido ou requerimento quando seu filho nascer. Conforme decreta a Constituição Federal de 1988, o homem tem direito a 5 dias de licença-paternidade para estar mais próximo do bebê recém-nascido e ajudar a mãe nos processos pós-operatórios.

Regras para pedir licença-paternidade remunerada

Algumas regras são aplicadas para que o período de cinco dias seja contado a favor do trabalhador, por exemplo, a licença-paternidade é remunerada e por isso sua forma de contagem deve começar, obrigatoriamente, em um dia útil a partir do nascimento da criança. Então, se seu filho nascer em um final de semana ou feriado, os 5 dias só começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil após seu nascimento, visto que esta licença serve, justamente, para deixar o funcionário faltar aos deveres do seu trabalho sem infringir as causas trabalhistas.

Contagem dos dias em caso de férias

Se a criança nascer pouco antes do início das férias do homem trabalhador e os 5 dias termine dentro do período de férias do funcionário, a licença-paternidade deve ser requerida para ter início no sexto dia de trabalho após estas férias.

Se a criança nascer pouco antes do fim das férias e a contagem dos cinco dias de licença terminar após o término delas, é obrigatório aplicar a licença-paternidade para o pai e este deverá voltar das férias somente depois dos cinco dias a que tem direito, começando a contar a partir do nascimento do seu filho que, neste caso, aconteceu durante suas férias.