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Novas regras para o benefício assistencial LOAS/BPC, agora com mudanças e revisão do benefício assistencial.
Cidadania

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Ministério do Planejamento e Ministério da Fazenda, trouxe novas mudanças no benefício assistencial LOAS/BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Antes da portaria a composição da renda familiar era feita por um formulário próprio preenchido pelo segurado, mas AGORA o critério será verificado pela analise do CADUNICO, mesmo cadastro usado para concessão do Bolsa Família.

Agora o o critério utilizado é o seguinte: possuir uma renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (§ 3º do artigo 20 da Lei nº lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). Mas vale registrar que esse critério vem sendo flexibilizado através do Poder Judiciário, garantindo que pessoas com uma renda um pouco superior ao 1/4 recebe o beneficio assistencial.

Portanto, agora, o interessado em receber o LOAS/BPC deverá realizar seu cadastro no CADUNICO para ter direito ao benefício.

Outra novidade trata dos estrangeiros, idosos ou deficientes, em situação de miserabilidade que necessitam desse benefício. AGORA o estrangeiro de nacionalidade portuguesa tem garantido o direito de receber o LOAS/BPC.

Outra alteração é o local onde será feito o requerimento do benefício, pois, em breve, o atendimento será feito em parceira com os Municípios e Estados, ou seja, o interessado poderá requerer o benefício na agência do INSS de sua cidade ou no departamento social do seu município, quando não tiver uma agência da Previdência Social naquela localidade. Isso ainda será devidamente regulamentado.

Todavia, existe uma exceção à revisão do benefício assistencial, nos termos da Portaria Interministerial nº 02/2016. Segundo esta portaria, os deficientes idosos estão dispensados da convocação para a revisão e os deficientes cujo impedimento seja caráter permanente.

Matéria: Ferdinando Ricardo

Foto e fonte: WEB