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Setor Milton Ferreira em Ceres não poderá ser asfaltado sem as infraestruturas de água pluviais e redes coletoras de esgoto.
Cidadania

Governo de Rafaell Melo com mais irregularidades. Agora quer queimar o dinheiro público, fazendo o caminho inverso. Asfaltar o Bairro Milton Ferreira sem as devidas infraestruturas de rede para captação das águas pluviais e as redes coletoras de esgoto.

Sendo o Ministério Público uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais, acionou o Município de Ceres, o Prefeito Rafaell Dias Melo e a empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários por irregularidades na concessão de licença ambiental para a pavimentação asfáltica do Loteamento residencial e comercial Milton Ferreira.

Não existe ainda no local infraestruturas mínimas para a pavimentação; o bairro ser em área particular; Não existir no local as devidas infraestruturas de rede para captação das águas pluviais e as redes coletoras de esgoto;  ainda que o empreendimento está localizado em um terreno de inclinação. Com a falta da rede de coletora das águas pluviais causará danos á malha asfáltica que for construída. Além de vários transtornos  para a população local.

Observando os futuros transtornos, o Promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana após solicitar informações ao município do projetos técnicos de licenciamento ambiental quanto à implantação da infraestrutura nos loteamentos e notar ausência nos requisitos mínimos necessários para a pavimentação do setor e outros problemas, acionou o município, o Prefeito Rafaell D. Melo e a empresa Milton Ferreira Empreendimentos Imobiliários.

Foi observado pelo promotor que no bairro ainda existe apenas a instalação das redes de água potável e de energia. O Prefeito Rafaell Melo asfaltando o bairro, estará fazendo o caminho inverso, quando é necessário a colocação prévia da rede coletora de águas pluviais  e a rede de esgoto para que não faça o serviço duas vezes e gaste em vão os recursos público.

 Ainda que, o município está assumindo parcialmente a obrigação da empreendedora com pavimentação asfáltica em um loteamento particular. Sendo proibido o uso de recurso público em área particular.

Caso dê continuidade na execução dos trabalhos, receberam uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Matéria: Ferdinando Ricardo

Fonte: MP