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Procon orienta consumidor sobre compras de fim de ano
Direitos do Consumidor

Faltando menos de uma semana para o Natal e com a liberação da segunda parte do décimo-terceiro salário, o Procon Goiás orienta os consumidores que vão às compras deste fim de ano para evitar eventuais problemas.

Veja as dicas abaixo:
É importante que o consumidor faça uma lista do que pretende comprar, traçando um perfil da pessoa que será presenteada. A pesquisa de preços é fundamental e a dica do Procon é que seja feita em pelo menos três estabelecimentos, optando pela qualidade e melhor preço.

Evitar a pressa na hora de comprar é essencial. Assim o consumidor pode observar com calma o estado do produto e constatar se está funcionando normalmente. Este momento é importante, inclusive para verificar se os dados que estão na embalagem conferem com o produto.

Troca
Sobre a troca de produtos, o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não gostou do modelo, da cor ou do tamanho. É uma liberalidade do lojista.

O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios. Os lojista têm prazos diferenciados para efetuar a troca, muitos exigem a etiqueta no produto e o prazo para a troca. Solicite o prazo da troca, nestes casos, por escrito.

Se o produto apresentar vícios, deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo. Caso o problema não seja resolvido, o comerciante é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido.

O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega efetiva do produto. Para os produtos duráveis, que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente ou de fácil constatação.

Por isso, o consumidor deve ficar atento com o prazo da troca dos produtos com vício. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.

Compras por internet
Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente. O consumidor tem o direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.

A nota fiscal continua sendo a garantia do consumidor, principalmente nas compras de portáteis e eletroeletrônicos. É com a apresentação dela que o consumidor encaminha um produto com vício à assistência técnica.

Forma de pagamento
Em relação à forma de pagamento, o consumidor não deve aceitar a cobrança de diferença de preço entre pagamento com cartão e pagamento em dinheiro e o lojista não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão.

Se o consumidor optar pelo pagamento parcelado, é fundamental que leia o contrato de financiamento com muita atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assiná-lo, calcule se os juros não inviabilizam a vantagem obtida no preço à vista, não esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato, pois o não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento.

Denúncia
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou abuso pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, n.º242, no Setor Central, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

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