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Procon autua 79 hotéis e pousadas de cidades turísticas
Direitos do Consumidor

O Procon Goiás fiscalizou diversos sites do segmento de hotelaria das cidades turísticas de Pirenópolis e Caldas Novas, com a finalidade de constatar se as normas que regulam o comércio eletrônico estavam sendo cumpridas. Foram monitorados 79 sites, sendo autuados 50 hotéis e pousadas do município de Pirenópolis e 29 em Caldas Novas.

Foi constatada violação de leis consumeristas nos sites de todos os hotéis e pousadas fiscalizados. Também foram encontrados estabelecimentos que estavam realizando “venda casada”, exigindo do consumidor a aquisição de pelo menos duas diárias para estadia, além da falta de informações aos consumidores quanto ao direito de arrependimento e número do cadastro nacional de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda.

Os hotéis e pousadas que foram autuados, decorrido o prazo de 10 dias para defesa, estarão sujeitos a multas com valores a serem imputados de acordo com o porte econômico da empresa, gravidade da infração e reincidência na conduta.

Alerta
Antes de contratar serviços ou produtos pela internet, o Procon alerta o consumidor para que procure no site a identificação da empresa (razão social, CNPJ, endereço, telefone e outras formas de contato além do e-mail). Também deve ser redobrado o cuidado quando o site exibir como forma de contato apenas um telefone celular.

A preferência deve ser por fornecedores que possuam estabelecimentos físicos. Caso seja necessário formalizar uma reclamação junto ao Procon, o consumidor precisará fornecer dados da empresa. Informações sobre a regularidade das empresas quanto ao CNPJ  podem ser adquiridas pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

Em caso de desistência do pacote de viagem adquirido por meio da internet, o consumidor tem o prazo de sete dias para cancelar a compra. Poderá exercer o direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação ou outros meios disponibilizados.

Antes da contratação, a empresa é obrigada a apresentar um sumário do contrato, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor. Portanto, diz o órgão, tudo deve ser lido com muita atenção. É necessário conferir o preço, forma de pagamento, data de entrada e saída no hotel, tipo de acomodação e todas as particularidades acerca da hospedagem. E também esclarecer todas as dúvidas antes de concluir o contrato e guardar todo material publicitário, folders, “prints” de sites etc, como meio de prova para instruir eventual reclamação.

- Goiás Agora