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Calamidade Financeira: o DIFAL permanecerá
Comunicado

Calamidade Financeira: o DIFAL permanecerá

 

O DIFAL , de uma maneira bastante simples, é a diferença do ICMS incidente em um produto fora e dentro do Estado, logo esse imposto só se manifesta por ocasião daquelas compras originários de outros estados, que não o de Goiás.

 

Até o ano de 2018, mais precisamente no mês de março, as empresas que estão no regime do SIMPLES Nacional não eram obrigadas a pagar esse imposto que, desde então passou a ser cobrado, com fundamento no Decreto 9.104/17. Segundo o que apontam dados colhidos junto a vários departamentos contábeis, o reflexo desse imposto foi o aumento de cerca de 4,87% no preço dos produtos nacionais e 7,87% nos importados.

 

A novidade, naturalmente causou muita polemica, tanto que a pretexto de combater essa cobrança considerada abusiva, foi criado um movimento que recebeu a denominação de "Não ao DIFAL”. Os movimentos e a pressão exercida de forma ordeira por diversos segmentos do comercio e a necessidade eleitoreira, de resgate de popularidade do antigo governo, em razão da citação de vários nomes ligados a alta cúpula do executivo goiano em operações como a “Cash Delivery˜, provocou a exclusão de alguns setores da faixa de obrigados, tais como o setor de franquias, setor de calcados e as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões ano (ou R$ 30.000,00 mensal).

 

A exclusão dessas empresas do rol de devedoras do imposto surtiu efeito, porque silenciou o barulho dos movimentos, uma vez que essas representam a esmagadora maioria das que estavam obrigadas a pagar o DIFAL.

 

A bem da verdade, o que se sabe é que muitas empresas nunca pagaram o DIFAL, nem mesmo aquelas que ainda continuaram obrigadas. Isto porque o nome de Ronaldo Caiado vinha liderando com soberania as pesquisas eleitorais. A expectativa da mudança de governo, nesse contexto, levou muitas empresas (na maioria das vezes sob orientação de seus respectivos departamentos contábeis), a acreditar que esse imposto seria abolido tão logo assumisse um novo governo, o que passava a fazer cada vez mais sentido, tendo em vista que muitas empresas já não precisavam mais pagar.

 

No inicio do mês de dezembro, com as eleições ja definidas, a fiscalização do Estado de Goiás pegou de surpresa muitas dessas empresas ao promover, sem sequer notificação prévia ou instauração de procedimento administrativo, o bloqueio das inscrições estaduais daqueles que não estavam pagando. Movidos pela necessidade das compras de final de ano, muitos empresários foram induzidos a aderir a um REFIS que ficou disponível até o dia 10/12/2018, no que pareceu ter sido uma manobra bem arquitetada do governo para arrecadar um pouco antes do melancólico apagar das luzes.

 

Assim, aqueles que não tinham buscado se proteger através de ações judiciais visando discutir a legalidade do imposto, tiveram que desembolsar bastante dinheiro antes do fim do ano. Vale lembrar que já existe no Supremo Tribunal Federal um ação que discute o DIFAL para empresas do SIMPLES Nacional, onde 4 ministros já se manifestaram a favor do contribuinte, enquanto apenas um se pôs contra.

 

Apesar da indignação com as medidas adotadas pelo governo Marconi, a expectativa da abolição do imposto pelo líder do Democratas ainda consolava os empresários obrigados a pagar o DIFAL. Tal expectativa, entretanto, parece estar se tornando uma realidade cada vez mais distante, principalmente após a decretação de Estado de Calamidade Financeira pelo Estado em 21/01/2019, onde o chefe do Executivo declarou que as dívidas estatais atingem o patamar de seis bilhões de reais.

 

A crise com o pagamento dos salários dos servidores públicos goianos, por outro lado, torna quase impossível a adoção de qualquer medida que possa implicar em redução de arrecadação, como seria, no caso, a extinção do DIFAL. Tal medida equivaleria a gerar um gigantesco desgaste

politico para o governo, num contexto onde a pressão exercida pelas empresas já diminuiu bastante depois das desonerações criadas pelo governo anterior.

Não ha um mínimo de coerência em dizer que o Estado está quebrado, deixando, inclusive, de pagar corretamente os servidores, e extinguir um imposto (que significa redução de arrecadação). Por tudo isso, nas entrelinhas do referido Decreto de Calamidade Financeira o empresário goiano pode ler o recado: por enquanto nós não vamos extinguir o DIFAL.

Fonte: André Luís Advogados  http://andreluisadvogados.adv.br/