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Lei federal de sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza aos municípios deixa dúvidas e questionamentos.
Comunicado

Lei federal de sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza aos municípios deixa dúvidas e questionamentos.
A sustentabilidade dos serviços públicos é um compromisso coletivo que exige responsabilidade tanto do poder público quanto da população. Entre esses serviços essenciais está o manejo de resíduos sólidos que envolve coleta, transporte, tratamento e destinação adequada do lixo, fundamental para a saúde pública, preservação ambiental e qualidade de vida da comunidade.
Com a aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei nº 14.026/2020, os municípios brasileiros passaram a ser obrigados a garantir a autossustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Isso significa que todas as prefeituras devem instituir uma taxa ou tarifa específica para assegurar a manutenção e a continuidade desses serviços, evitando que sejam custeados apenas por recursos gerais do orçamento.
A legislação determina que os valores arrecadados sejam destinados exclusivamente ao manejo de resíduos sólidos, assegurando transparência e aplicação correta dos recursos. A cobrança pode ocorrer de diferentes formas: por meio do carnê do IPTU, incluída na conta de água ou ainda em cobrança separada, a depender da organização administrativa de cada município onde tem que haver bom senso e compreensão de todos os poderes, Executivo e legislativo.
O cálculo da taxa costuma considerar critérios como a frequência da coleta e, em alguns casos, o volume de resíduos gerado, buscando maior equilíbrio e justiça na cobrança. Dessa forma, quem gera mais resíduos ou demanda maior frequência de coleta pode contribuir proporcionalmente ao custo do serviço, variando o cálculo de município para município.
É importante que a comunidade compreenda que essa contribuição não representa apenas uma obrigação legal, mas um investimento direto na saúde coletiva, na conservação das vias públicas e na proteção do meio ambiente. O descarte adequado do lixo reduz riscos de doenças, evita entupimento de galerias pluviais e contribui para uma cidade mais limpa e organizada.
Portanto, ao cumprir com o pagamento da taxa destinada ao manejo de resíduos sólidos, cada cidadão colabora para a manutenção de um serviço essencial e para o desenvolvimento sustentável do município. O compromisso é de todos, e os benefícios retornam para toda a comunidade.


Agora que o Brasileiro paga muitos impostos isto sim, onde a máquina administrativa federal deva enxugar tributos de outras áreas e adequar melhor onde realmente deva ser aplicado, distribuir melhor aos governos e municípios.

Matéria: Ferdinando Ricardo