ComunicadoConCHESP informa:
Você sabia que impedir o acesso ao medidor de energia pode trazer consequências para a unidade
consumidora?
Pelas regras da ANEEL, o consumidor precisa manter livre acesso ao sistema de medição para que
a distribuidora realize a leitura do consumo.
Portão fechado, medidor sem acesso interno ao imóvel ou animais soltos no quintal são exemplos de
impedimento de acesso.
Quando isso acontece, a conta pode ser faturada pela média dos consumos anteriores. Se o
impedimento continuar, a distribuidora pode notificar o consumidor, apresentar alternativas e, em
último caso, efetuar o corte da energia, conforme a Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
Atenção: medidores localizados no limite da via pública não entram nessa regra, porque já possuem
acesso externo.
Por isso, mantenha o relógio acessível nos dias de leitura. Você evita contas pela média, transtornos
no faturamento e até o desligamento.
Fique sempre por dentro dos seus direitos e deveres. Compartilhe!
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