Meio AmbienteA Prefeitura de Ceres, através da Gerência de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, em parceria com o Sindicato Rural de Ceres realiza na próxima quinta-feira (26), às 13 horas, no auditório da Facer, uma palestra informativa sobre o Cadastro Ambiental Rural, que deve ser feito obrigatoriamente por todos os proprietários rurais até o dia 06 de maio.
Com o tema “Propriedade rural do século 21: os desafios da sustentabilidade – CAR e outorga da água na propriedade rural”, a instrutora do SENAR-GO, Jordana Gabriel Sara, irá orientar os presentes sobre os procedimentos necessários para o cadastro e tirar eventuais dúvidas.
O gerente de Desenvolvimento Rural, Eder Moisés Leite Santos, explica que todos os proprietários rurais devem se cadastrar no CAR para manter a sua situação regularizada. “O cadastro é feito na internet, mas é obrigatório. Ele é um documento da situação ambiental do imóvel e, se o proprietário tiver alguma área de preservação permanente ou de uso restrito, pode ser feita a regularização ambiental através dele, além de ganhar benefícios”, ressalta.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem o objetivo de integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas estão a obtenção de crédito agrícola, a contratação do seguro agrícola, de linhas de financiamento e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos para recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ceres







