INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
A Justiça Eleitoral convoca eleitores da 112ª Zona Eleitoral Municípios de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel
Justiça

A Justiça Eleitoral convoca eleitores da 112ª Zona Eleitoral Municípios de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel para recadastramento Biométrico Obrigatório

Rialma : 21/09/2015 a 30/01/2016

Rianápolis 19/10/2015 á 30/01/2016

Santa Isabel 16/11/2015 á 26/02/2016

documentos necessários:

Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os  12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.

Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.

É exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.

Sem o título de Eleitor, o cidadão não poderá:

Exercer o direito de voto; Tomar posse de cargos públicos, bem como exercer funções públicas; Solicitar empréstimos, pensão ou aposentadoria; Solicitar CPF; Solicitar expedição ou renovação de passaporte; Fazer matrícula em colégios ou faculdades, dentre outros atos para os quais se exija a quitação com a Justiça Eleitoral. 

Local de atendimento: Cartório Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral, Rua46, Quadra 10, nº 125, Setor Rialma II , Telefone (62) 3397-1027 - Rialma - Goiás.