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Ressarcimento de danos a equipamentos
Comunicado

Ressarcimento de danos a equipamentos

O consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Agora o consumidor pode consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora. E caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.

 

CHESP, há 73 anos trabalhando para o desenvolvimento do Vale de São Patrício.

0800 062 2003

www.chesp.com.br

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